Atualmente com o crescimento da
violência, tem se utilizado da cerca elétrica sobre muros e grades, como uma
proteção adicional contra a marginalidade. Afinal de contas essa cerca é realmente
eficiente? Como ela funciona?
A cerca elétrica tem duas funções, a
primeira é afugentar o invasor, aplicando uma tensão de aproximadamente 10 mil
volts no sujeito de forma pulsante, com 60 pulsos por segundo. Para que o
ladrão seja afugentado e não fique grudado na sua cerca, a corrente elétrica é
muito baixa, por isso não é mortal, mas pode causar uma certa queimadura no
local.
Para que a
pessoa receba um choque é necessário ter um caminho para a corrente elétrica,
se você segurar em uma fase de baixa tensão devidamente isolado nada irá
ocorrer, mas como na cerca elétrica a tensão é muito alta, a isolação dos
sapatos não é suficiente, ocasionando uma corrente elétrica em direção ao terra
e sentida pelo meliante.
Outra forma é a proteção conta falta de
energia, se alguém tentar cortar os fios, um alarme é disparado, da mesma forma
acontece quando uma descarga elétrica é disparada contra alguém que encostou
nos fios. Para que cortando a energia na residência a cerca não pare de
funcionar, ela é alimentada por uma bateria. Como a corrente elétrica é muito
pequena, uma bateria de carro pode durar muitas horas.
Como tudo na vida, para que seje
eficiente, uma boa manutenção e cuidados são muito bem vindos para o
funcionamento de sua cerca elétrica.
Legislação da Cerca
Elétrica
Atualmente não há legislação federal
que trate sobre a “cerca elétrica”, que seja para proibir ou para
permitir a utilização.
Única legislação encontrada
sobre o assunto é a Lei nº.
8.200 de 23 de setembro de 1998, de Ribeirão Preto, cidade do interior de São
Paulo. Apesar dessa lei só
ter validade neste município, pode ser tomada como ponto de referencia para as
instalações. Estão especificados os seguintes pontos sobre a instalação da cerca elétrica na lei:
Art. 1º - Os proprietários de edificações estabelecidas nesta
cidade, que possuam “cercas elétricas” ou venham a instala-las, deverão
adequá-los contra possíveis acidentes que possam constituir perigo comum as
pessoas incautas que delas se aproximes.
Art. 2º - As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da “cerca elétrica” deverão adapta-la a uma altura
compatível (mínimo 2:20 metros de altura), adequada a uma amperagem que não
seja mortal, sendo que o local deverá possuir “placas”, contendo informações
que alertem sobre o perigo iminente, em caso de contato humano.
§ 1º – A amperagem de que
trata o caput deste artigo deverá ser estabelecida pelo Executivo Municipal, de
modo que não seja mortal e com base em estudos técnicos.
§ 2º – A instalação da “cerca elétrica” deverão ser realizadas por
empresa com comprovada especialidade técnica
Caso queria conhecer a lei por completo
acessem o seguinte link: Lei nº. 8.200
Mas tudo se resume ao bom senso: e de
direito do cidadão proteger sua propriedade, mas e dever do cidadão garantir
que essa proteção não mate e não machuque gravemente uma pessoa, seja ela uma
invasora ou uma criança que brinca em volta da sua propriedade.
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