sexta-feira, 26 de abril de 2013

Cercas Elétricas e a Legislação Delas

  
                                                       Cercas Elétricas

      Atualmente com o crescimento da violência, tem se utilizado da cerca elétrica sobre muros e grades, como uma proteção adicional contra a marginalidade. Afinal de contas essa cerca é realmente eficiente? Como ela funciona?
     A cerca elétrica tem duas funções, a primeira é afugentar o invasor, aplicando uma tensão de aproximadamente 10 mil volts no sujeito de forma pulsante, com 60 pulsos por segundo. Para que o ladrão seja afugentado e não fique grudado na sua cerca, a corrente elétrica é muito baixa, por isso não é mortal, mas pode causar uma certa queimadura no local.
Para que a pessoa receba um choque é necessário ter um caminho para a corrente elétrica, se você segurar em uma fase de baixa tensão devidamente isolado nada irá ocorrer, mas como na cerca elétrica a tensão é muito alta, a isolação dos sapatos não é suficiente, ocasionando uma corrente elétrica em direção ao terra e sentida pelo meliante.
     Outra forma é a proteção conta falta de energia, se alguém tentar cortar os fios, um alarme é disparado, da mesma forma acontece quando uma descarga elétrica é disparada contra alguém que encostou nos fios. Para que cortando a energia na residência a cerca não pare de funcionar, ela é alimentada por uma bateria. Como a corrente elétrica é muito pequena, uma bateria de carro pode durar muitas horas.
     Como tudo na vida, para que seje eficiente, uma boa manutenção e cuidados são muito bem vindos para o funcionamento de sua cerca elétrica.

                                 Legislação da Cerca Elétrica

      Atualmente não há legislação federal que trate sobre a “cerca elétrica”, que seja para proibir ou para permitir a utilização.
      Única legislação encontrada sobre o assunto é a Lei nº. 8.200 de 23 de setembro de 1998, de Ribeirão Preto, cidade do interior de São Paulo. Apesar dessa lei só ter validade neste município, pode ser tomada como ponto de referencia para as instalações. Estão especificados os seguintes pontos sobre a instalação da cerca elétrica na lei:
Art. 1º - Os proprietários de edificações estabelecidas nesta cidade, que possuam “cercas elétricas” ou venham a instala-las, deverão adequá-los contra possíveis acidentes que possam constituir perigo comum as pessoas incautas que delas se aproximes.
Art. 2º - As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da “cerca elétrica” deverão adapta-la a uma altura compatível (mínimo 2:20 metros de altura), adequada a uma amperagem que não seja mortal, sendo que o local deverá possuir “placas”, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente, em caso de contato humano.
§ 1º – A amperagem de que trata o caput deste artigo deverá ser estabelecida pelo Executivo Municipal, de modo que não seja mortal e com base em estudos técnicos.
§ 2º – A instalação da “cerca elétrica” deverão ser realizadas por empresa com comprovada especialidade técnica
       Caso queria conhecer a lei por completo acessem o seguinte link: Lei nº. 8.200
    Mas tudo se resume ao bom senso: e de direito do cidadão proteger sua propriedade, mas e dever do cidadão garantir que essa proteção não mate e não machuque gravemente uma pessoa, seja ela uma invasora ou uma criança que brinca em volta da sua propriedade.

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